Data: sexta-feira, 16 Março 2018
Horário: 10h30min às 11h30min
Local: Centro das Indústrias de SL ( Rua José Bonifácio, 204 Centro - São Leopoldo)
Palestrantes: Profissionais do Escritório Garcez Advogados Associados.
Antes da Modernização Trabalhista (instituída pela Lei nº 13.467/2017), no que respeita à contribuição sindical, os empregadores estavam obrigados a efetuar o desconto de seus empregados, no valor correspondente a um dia de trabalho no mês de março de cada ano, bem como em repassar o montante descontado em favor da entidade sindical dos trabalhadores, até o último dia de abril do mesmo exercício.
Com a entrada em vigor da nova lei, que modificou o artigo 582 da CLT, esta Contribuição passou a ser FACULTATIVA e dependente de AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA DOS EMPREGADOS.
- Esclarecimentos sobre as alterações no artigo 582 da CLT - Lei nº 13.467/2017.
Público-alvo: Empresários e gestores de RH.
Mais informações: (51) 3590-7733.
Ingresso: 1 kg de alimento não perecível, que será destinado para o Banco de Alimentos - VS.