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09/05/2024

Circular Especial Emergencial

Considerando o reconhecimento por parte do Poder Executivo Estadual do estado de calamidade pública em todo o território do estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, bem como a declaração de calamidade pública pelo Poder Executivo Federal, conforme Portaria nº 1.354, de 02 de maio de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, abrangendo todo o estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando a situação extrema em decorrência dos eventos climáticos ocasionados pelas chuvas intensas, o que tem dificultado e até impedido deslocamentos, além de terem acarretado significativas perdas materiais e humanas.

 

Recomenda-se que os empregadores não exijam a presença de seus colaboradores, que de alguma forma tenham sido atingidos diretamente ou indiretamente pelos eventos em questão, ou que tenham impossibilidade ou dificuldades em se deslocar para o trabalho, podendo ser utilizado para tanto o sistema de compensação denominado de banco de horas, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.

Do mesmo modo, recomenda-se cautela e tolerância aos colaboradores que não puderem comparecer ao trabalho, deixando de aplicar punições disciplinares em decorrência de eventuais ausências, utilizando-se para tanto do sistema de compensação denominado de banco de horas, como antes referido.

 

As entidades sindicais patronais estão entrando em contato com os trabalhadores para viabilizar uma Convenção Coletiva Emergencial, bem como prorrogar eventual negociação.

 

 

Sergio Luis Patzlaff
Presidente

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